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O primeiro passo é obter o seu NIF, o seu Número de Identificação Fiscal Português. O NIF é necessário para realizar tarefas em Portugal como abrir uma conta bancária, assinar o contrato de arrendamento ou de compra e venda de imóveis ou mesmo para a criação de uma nova empresa.
Na JMSLEGAL® eliminamos todo o stress de obter um NIF por conta própria, sendo feito através de um advogado português certificado. Levar os documentos certos ao local certo certo, no momento certo, e ter que responder a perguntas que possam surgir ao longo do processo, pode ser longo e cansativo. Cuidaremos de todo o processo, de início ao fim, garantindo que receba o seu NIF sem incómodos e de forma prática e segura.
Obter o seu NIF na JMSLEGAL®? Tão Simples Como Prático!
1Registo & Upload
2Verificação & Certificação
3Autoridade Tributária
4Obtenção de NIF
Ainda tem dúvidas? Não se preocupe, estamos aqui para respondê-las. Obtenha 15 minutos gratuitos de consulta jurídica.
Dê o primeiro passo, nós cuidaremos do resto
FAQ
Quais as vantagens?
Na JMSLEGAL® eliminamos todo o stress de obter um NIF por conta própria, sendo feito através de um advogado português certificado. Levar os documentos certos ao local certo certo, no momento certo, e ter que responder a perguntas que possam surgir ao longo do processo, pode ser longo e cansativo. Cuidaremos de todo o processo, de início ao fim, garantindo que receba o seu NIF sem incómodos e de forma prática e segura.
O Que é o NIF?
O NIF, ou Número de Identificação Fiscal, é um número único e pessoal que é atribuído a cada cidadão ou empresa em Portugal. Também conhecido como número fiscal ou número de contribuinte, o NIF é necessário para realizar diversas operações financeiras e fiscais, tais como fazer impostos, abrir uma conta bancária, comprar ou vender imóveis, entre outras.
O NIF é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e pode ser obtido através de um pedido online, preenchimento de um formulário ou diretamente numa repartição da AT. É importante ressaltar que é obrigatório ter um NIF para todas as pessoas e empresas que realizam atividades económicas em Portugal, e que o seu uso incorreto pode acarretar em multas e penalizações.
Eu não vivo em Portugal, preciso de um representante?
Sim.
Antes de mais nada deverá pensar em quem poderá ser seu Representante Fiscal em Portugal. Esse Representante Fiscal ficará responsável por cumprir as obrigações fiscais do contribuinte (como as Declarações de Imposto de Renda, por exemplo, se for o caso) e o pagamento de multas caso o representado não faça as declarações necessárias.
Quem poderia ser meu representante?
Se você não tem representante, ou não sabe quem poderá ser, fique tranquilo nós fazemos isso por você.
Nós da JMSLEGAL® somos o representante fiscal dos nossos clientes.
Para onde vai a minha senha do Portal das Finanças?
Caso seja solicitada a senha do Portal das Finanças a mesma é enviada por correio ao representante fiscal, ou seja a JMSLEGAL® neste caso. Esta senha será encaminhada pela JMSLEGAL® uma única vez ao e-mail do requerente cadastrado na conta.
Caso o requerente estravie a sua senha, deverá requerer à JMSLEGAL®, através de correio eletrônico, uma nova senha, e pagar o valor de 15€ pelo custo adicional do serviço.
É importante salientar que o requerente deve estar atento às suas obrigações fiscais e a JMSLEGAL® enviará um comunicado com antecedência de 30 (trinta) do prazo final para lembrar da obrigação fiscal.
Caso o requerente não cumpra com as obrigações fiscais até 5 (cinco) dias do prazo final, a JMSLEGAL® acessará ao Portal das Finanças do requerente na qualidade de representante fiscal e cumprirá a obrigação com as informações que dispõe, sendo responsável o requerente por todas as desconformidades e despesas advindas desta operação.
Posso cancelar o meu pedido?
Depende.
A JMSLEGAL® reserva-se ao direito de algumas garantias quanto ao inicio da prestação dos seus serviços.
Assim:
a) Se o requerente preencheu o requerimento (formulário) até ao final, mas ainda não efetuou o pagamento, o requerente poderá cancelar o pedido a qualquer momento;
b) Se o requerente preencheu o requerimento (formulário) e efetuou o pagamento, mas não remeteu os documentos para verificação , caso haja o pedido de cancelamento, a JMSLEGAL® se reserva no direito de reter 20% do valor por ter iniciado os seus serviços, reembolsando a quantia de 80% pelo cancelamento;
c) Se o requerente preencheu o requerimento (formulário), efetuou o pagamento, fez o upload dos documentos para a sua validação
o cancelamento do pedido não será reembolsável, considerando que a JMSLEGAL® já terá realizado 80% dos serviços propostos.
De que forma receberei o meu NIF?
Como os pedidos são feitos por balcão online (e-balcão), o NIF é enviado em formato digital (.pdf).
Algumas vezes a repartição de finanças tem o cuidado de imprimir e enviar por correios também. Nestes casos, por sermos o representante fiscal, arquivamos o documento em nossos arquivos.
O Grupo JMSLEGAL® tem algum meio de contacto?
Sim.
Sempre que o requerente tiver dúvidas poderá contactar a JMSLEGAL® por email (info@jmslegal.pt) ou por telefone para: (+351) 210 980 906
A satisfação completa do cliente.
O seguimento dos processos é crucial para monitorar e acompanhar o andamento dos processos, garantindo que sejam executados de forma eficiente e cumprindo seus objetivos. Isso inclui verificar se as atividades estão sendo concluídas dentro dos prazos estipulados, se os recursos necessários estão sendo disponibilizados adequadamente e tomar medidas necessárias em caso de interrupções e atrasos. Identificar gargalos na produção e falhas no sistema ajuda na tomada de decisões para melhorar a eficiência e a qualidade dos serviços prestados e garantir a satisfação dos clientes. Em resumo, o seguimento dos processos é fundamental para o sucesso da empresa e deve ser realizado de forma contínua.
Qual endereço devo utilizar para preencher o formulário e enviar o comprovante?
Para atribuição do NIF o sistema de finanças não reconhece como endereço de Portugal, excepto se o requerente viver legalmente no país. Sendo assim deverá preencher o formulário e enviar o comprovante de residência do país de origem ou do país onde viva, excepto Portugal.
Posso pedir o NIF para mais de uma pessoa?
Sim.
Desde que faça e conclua um pedido por vez. Ainda, deverá preencher cada formulário com o nome do requerente da ocasião. O mesmo requerente fara por procuração, excepto em caso de representação (menores ou incapazes).
Posso fazer o requerimento de NIF para menor de 18 anos?
Sim.
Para esta finalidade, deverá selecionar a opção “Requerimento NIF menor de 18 anos ou incapaz”. Assim, deverá preencher a primeira parte do formulário com os dados do requerente (menor, neste caso) e depois deverá preencher a vossa condição como como representante (pai/mãe/outros). A seguir deverá preencher as vossas informações na segunda parte do formulário. Por fim, no momento de envio dos documentos, deverá enviar também o documento comprovativo que demonstra poderes para representar (no caso de “pai ou mãe”, o documento de identificação e no caso de “outros”, Procuração ou sentença judicial devidamente legalizada).
Como será feito o reconhecimento da assinatura?
O reconhecimento de assinatura será feito por semelhança aquela do documento de identificação enviado para nós.
Por essa razão, é muito importante que a digitalização esteja em boas condições de qualidade e enquadramento.
Quanto tempo demora a atribuição para o NIF?
O prazo médio para atribuição do NIF é de até 10 dias úteis. Este prazo começa a contar no primeiro dia útil após o envio da procuração assinada em boas condições de qualidade e enquadramento.
É necessário levar em consideração que o referido prazo pode sofrer alterações em virtude de situações alheias à vontade da JMSLEGAL®, vez que esta depende da agilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
O meu NIF é defenitivo?
O número atribuido é único e definitivo. O papel do NIF (aquele impresso) tem validade, por ser um papel. Por essa razão o NIF possui o termo “Documento Provisório”.
Antigamente o documento era emitido em cartão e por essa razão o mesmo cartão tinha uma validade maior. Desde 2010 que o NIF já não é mais em cartão.
Quanto tempo dura a representação fiscal?
Sempre que o titular do NIF não for residente em Portugal, necessitará de um representante fiscal. A representação fiscal proposta pela JMSLEGAL® tem duração de 3 meses renovável podendo ser renovada sempre que necessário
Representante fiscal:
- Precisam obrigatoriamente de um representante fiscal: cidadãos não residentes* em Portugal, mas que de alguma forma obtenham rendimentos sujeitos ao IRS e que não sejam retidos diretamente na fonte; e cidadãos que não morem em Portugal ou se ausentem do país por um período superior a seis meses;
- Precisam de um representante fiscal facultativo: cidadãos que obtenham rendimentos sujeitos a IRS e sejam residentes de outro país da União Europeia ou do Espaço Econômico Europeu (EEE), desde que os países tenham firmado uma cooperação administrativa fiscal com a UE, como a Noruega, Islândia e Liechtenstein.