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Empresas

Criar Empresa em Portugal como Estrangeiro: Guia Prático e Legal

10 min

Um cliente brasileiro chegou ao nosso escritório há alguns meses com uma ideia de negócio sólida, capital disponível e vontade de se instalar em Portugal. A primeira pergunta que fez foi simples: "Por onde começo?" A resposta, como acontece frequentemente no direito empresarial, depende de vários fatores — mas o processo é mais acessível do que muitos imaginam.

Portugal tem vindo a consolidar-se como um dos destinos preferidos de empreendedores estrangeiros na Europa. A estabilidade jurídica, a integração na União Europeia, o regime fiscal competitivo para novos residentes e a qualidade de vida fazem do país uma escolha racional para quem quer criar uma empresa com projeção internacional. Mas há passos concretos a seguir, requisitos legais a cumprir e armadilhas a evitar.

Pode um Estrangeiro Criar uma Empresa em Portugal?

Sim, sem restrições de nacionalidade. A lei portuguesa não impõe qualquer limitação à constituição de sociedades por parte de cidadãos estrangeiros, sejam eles residentes ou não residentes em Portugal. O que pode variar é a documentação necessária e, em alguns casos, a necessidade de obter um número de identificação fiscal (NIF) português antes de avançar.

Cidadãos da União Europeia têm o processo facilitado, uma vez que beneficiam da liberdade de estabelecimento prevista no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Para cidadãos de países terceiros, a constituição da empresa é igualmente possível, mas pode ser necessário regularizar a situação de residência caso pretendam gerir a empresa a partir de Portugal de forma continuada.

Formas Jurídicas Mais Comuns

A escolha da forma jurídica é uma das decisões mais importantes na fase de constituição. Em Portugal, as opções mais utilizadas por empreendedores estrangeiros são as seguintes:

Sociedade por Quotas (Lda.)

É a forma mais comum para pequenas e médias empresas. O capital social mínimo é de apenas 1 euro por sócio, embora na prática se recomende um capital mais adequado à atividade. A responsabilidade dos sócios está limitada ao valor das suas quotas, o que protege o património pessoal. Pode ter um ou mais sócios — quando tem apenas um, designa-se Sociedade Unipessoal por Quotas.

Sociedade Anónima (S.A.)

Adequada para projetos de maior dimensão ou que pretendam captar investimento externo. Exige um capital social mínimo de 50.000 euros e pelo menos cinco acionistas (salvo exceções). A estrutura de governação é mais complexa, com obrigatoriedade de conselho de administração e, em muitos casos, de revisor oficial de contas.

Sucursal

Uma empresa estrangeira pode operar em Portugal através de uma sucursal, sem criar uma entidade jurídica autónoma. A sucursal não tem personalidade jurídica própria — é uma extensão da empresa-mãe. Esta opção é frequentemente utilizada por empresas que querem testar o mercado português antes de constituir uma sociedade independente.

Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)

Menos utilizado na prática, permite a um empresário em nome individual separar o seu património pessoal do profissional. Tem vindo a perder relevância face à facilidade de constituição de uma sociedade unipessoal por quotas.

Documentação Necessária

Independentemente da forma jurídica escolhida, há um conjunto de documentos e diligências que qualquer fundador estrangeiro terá de tratar antes de assinar a escritura ou o registo online:

NIF Português

O Número de Identificação Fiscal é indispensável. Sem NIF, não é possível assinar qualquer documento com efeitos fiscais em Portugal, incluindo a escritura de constituição da sociedade. Cidadãos não residentes na UE precisam de nomear um representante fiscal residente em Portugal para obter o NIF — um serviço que o nosso escritório presta regularmente.

Passaporte ou Documento de Identificação

Todos os sócios e administradores devem apresentar documento de identificação válido. Para cidadãos não comunitários, o passaporte é o documento habitual.

Certificado de Admissibilidade de Firma

Antes de constituir a sociedade, é necessário verificar se a denominação social pretendida está disponível. Este certificado é emitido pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e tem validade de três meses. Pode ser obtido online através do portal ePortugal.

Pacto Social

O pacto social (ou contrato de sociedade) é o documento fundador da empresa. Define a denominação, o objeto social, o capital, as quotas de cada sócio e as regras de funcionamento. Deve ser redigido com cuidado, pois erros ou omissões podem gerar problemas futuros — especialmente em sociedades com vários sócios.

O Processo de Constituição: Passo a Passo

Em Portugal, existem dois caminhos principais para constituir uma sociedade:

Empresa na Hora

O serviço Empresa na Hora, disponível em balcões do IRN em todo o país, permite constituir uma sociedade por quotas ou anónima num único dia, utilizando um pacto social pré-aprovado e uma denominação social da lista disponível. O custo é de 360 euros para sociedades por quotas. É uma opção rápida, mas com menor flexibilidade na redação do pacto social.

Constituição por Escritura Pública ou Documento Particular Autenticado

Para quem pretende um pacto social personalizado, a constituição faz-se por escritura pública num notário ou por documento particular autenticado. O processo demora tipicamente entre uma e duas semanas, incluindo o registo comercial. Os custos variam consoante o notário e o capital social, mas situam-se geralmente entre 500 e 1.500 euros em honorários notariais e de registo.

Registo Comercial

Após a assinatura do pacto social, a sociedade deve ser registada na Conservatória do Registo Comercial. Só após o registo a sociedade adquire personalidade jurídica plena. O registo pode ser feito online através do portal Registo Comercial Online ou presencialmente.

Inscrição na Autoridade Tributária

Com o registo comercial concluído, a sociedade obtém automaticamente o seu Número de Identificação de Pessoa Coletiva (NIPC), que é simultaneamente o número de contribuinte. É necessário inscrever a sociedade na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para efeitos de IVA e IRC, e declarar o início de atividade.

Segurança Social

Se a empresa vai ter trabalhadores ou se os sócios-gerentes vão auferir remuneração, é obrigatória a inscrição na Segurança Social. Os sócios-gerentes que não sejam trabalhadores por conta de outrem estão sujeitos ao regime dos trabalhadores independentes.

Custos Reais de Constituição

Uma das perguntas mais frequentes é: quanto custa criar uma empresa em Portugal? Os valores variam, mas a título indicativo:

  • Empresa na Hora (Lda.): 360 euros (inclui registo e publicação)
  • Constituição por escritura pública: entre 500 e 1.500 euros (notário + registo)
  • Certificado de admissibilidade de firma: 75 a 150 euros
  • Honorários de advogado (redação do pacto social, acompanhamento): variável, tipicamente entre 500 e 2.000 euros consoante a complexidade
  • Contabilidade organizada: obrigatória para sociedades; custo mensal entre 100 e 400 euros dependendo do volume de faturação

Note-se que o capital social mínimo de 1 euro é juridicamente válido, mas pode ser insuficiente para a credibilidade comercial da empresa. Para atividades que exijam licenciamento específico (construção, saúde, serviços financeiros), podem existir requisitos de capital mínimo superiores.

Regime Fiscal: O Que Deve Saber

As sociedades residentes em Portugal estão sujeitas ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). A taxa geral é de 21%, com uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 50.000 euros de lucro tributável para PME. Existem ainda derramas municipais que variam consoante o município.

Para empresas que iniciem atividade, há isenções e benefícios fiscais relevantes, nomeadamente no âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE). A elegibilidade depende do setor de atividade e do volume de investimento.

Quanto ao IVA, a taxa normal em Portugal é de 23% (20% na Madeira e 18% nos Açores). Empresas com faturação anual inferior a 15.000 euros podem beneficiar do regime de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA, embora esta opção tenha implicações na dedução do IVA suportado.

Licenciamentos e Autorizações Específicas

Dependendo da atividade, pode ser necessário obter licenças ou autorizações adicionais antes de iniciar a operação. Alguns exemplos:

  • Atividades de construção e obras: alvará do IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção)
  • Serviços de saúde: autorização da Entidade Reguladora da Saúde (ERS)
  • Serviços financeiros e seguros: autorização do Banco de Portugal ou da ASF
  • Restauração e hotelaria: licenciamento da câmara municipal e da ASAE
  • Agências de viagens: registo no Turismo de Portugal

A verificação prévia dos requisitos de licenciamento é essencial para evitar surpresas após a constituição da empresa.

Residência e Visto: A Questão para Não Comunitários

Criar uma empresa em Portugal não confere automaticamente o direito de residência. Um cidadão de país terceiro que pretenda gerir a sua empresa a partir de Portugal de forma continuada precisa de regularizar a sua situação migratória.

As opções mais relevantes são o Visto D2 (para empreendedores e investidores), o Visto D7 (para quem tem rendimentos passivos suficientes) e o Golden Visa (para investimentos qualificados). Cada um tem requisitos específicos e prazos de processamento distintos — matéria que merece análise individualizada.

Erros Comuns a Evitar

Ao longo dos anos, temos acompanhado muitos processos de constituição de empresas por estrangeiros em Portugal. Os erros mais frequentes são:

  • Escolher a forma jurídica errada para a atividade pretendida
  • Redigir um pacto social demasiado genérico que não protege adequadamente os sócios
  • Não verificar os requisitos de licenciamento antes de iniciar a atividade
  • Subestimar os custos de contabilidade e cumprimento fiscal
  • Não nomear um representante fiscal antes de obter o NIF, causando atrasos no processo
  • Confundir o registo comercial com o início de atividade fiscal — são dois passos distintos

Como a JMS Legal Pode Ajudar

A constituição de uma empresa em Portugal envolve decisões jurídicas, fiscais e estratégicas que têm impacto a longo prazo. Um acompanhamento profissional desde o início evita erros custosos e garante que a estrutura escolhida serve os objetivos do negócio.

Na JMS Legal, apoiamos empreendedores estrangeiros em todas as fases do processo: desde a obtenção do NIF e a escolha da forma jurídica, até à redação do pacto social, registo comercial, inscrição fiscal e obtenção de licenças. Trabalhamos com clientes de todo o mundo que escolheram Portugal para desenvolver os seus projetos empresariais.

Se está a considerar criar uma empresa em Portugal, contacte-nos para uma consulta inicial. Estamos disponíveis em Rua de São Paulo 218, 1.º dto, Lisboa, pelo telefone 308 800 294 ou por e-mail em [email protected].

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